Decreto do SAC muda as regras do chatbot: o que ajustar até 2 de novembro

O Decreto 13.135/2026 entra em vigor em menos de duas semanas e permite IA no atendimento — mas exige atendimento humano real das 8h às 20h, limita a espera telefônica a 20 segundos e proíbe reiniciar a conversa do zero. Veja o que muda e quem precisa se adaptar.

Em 13 de outubro, o governo publicou o Decreto nº 13.135/2026, que substitui o decreto anterior (nº 11.034/2022) e redesenha as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil. A norma entra em vigor em 2 de novembro — menos de duas semanas depois da publicação — e trata exatamente do tema que mais gera dúvida em quem automatiza atendimento hoje: até onde a IA pode ir antes que o cliente precise, por lei, falar com uma pessoa.

A resposta curta: o decreto permite expressamente o uso de sistemas automatizados, inclusive inteligência artificial, pra triagem, distribuição e resolução de demandas. A resposta completa vem com condição.

O que o decreto exige, em termos práticos

  • Atendimento humano real, em horário definido. Pelo menos um canal eletrônico (chat, aplicativo, mensageria) precisa funcionar 24 horas por dia, mas o atendimento por uma pessoa de verdade é obrigatório das 8h às 20h, todos os dias. Por telefone, vale a mesma janela.
  • Espera telefônica limitada. Depois que o consumidor escolhe falar com um humano, o decreto fixa o tempo de espera em no máximo 20 segundos para pelo menos 80% das solicitações atendidas. Para as demais, o limite sobe pra 300 segundos (5 minutos).
  • Sem reiniciar a conversa do zero. O cliente não pode ser obrigado a recomeçar o atendimento nem repetir informação já fornecida — salvo justificativa técnica real — ao ser transferido entre canais ou de IA para humano.
  • Dado pessoal não é moeda de troca. O consumidor não pode ser obrigado a fornecer dado pessoal como condição pra acessar atendimento humano.
  • Guarda de histórico. Registros do atendimento ficam retidos por 6 meses após a resolução; gravações de voz ou texto, por no mínimo 90 dias — e o tratamento desses dados segue as regras da LGPD.
  • Prazo de resposta. Demandas não urgentes continuam com até 7 dias pra resposta, regra já prevista no decreto anterior e mantida sem alteração.

Aqui começa a análise

A parte que costuma passar despercebida numa leitura rápida é a combinação dos dois primeiros pontos. O decreto não proíbe IA — ele proíbe que a IA seja a única porta. Uma empresa pode, e na prática deve, deixar o volume repetitivo com um agente automatizado 24 horas por dia. O que ela não pode fazer é usar isso como desculpa pra nunca ter alguém disponível quando o cliente pede, explicitamente, pra falar com uma pessoa dentro do horário comercial estendido que a lei define.

Isso muda o desenho de qualquer projeto de automação que ainda trata "falar com atendente" como um beco sem saída opcional, ou como uma opção escondida no menu. A partir de 2 de novembro, deixa de ser escolha de produto e vira obrigação regulatória, com janela de horário específica e tempo de espera mensurável.

Quem precisa se adequar

O decreto tem como alvo principal fornecedores de produtos e serviços regulados, provedores de serviços financeiros em plataformas digitais supervisionadas pelo Banco Central, e plataformas de intermediação — como apps de transporte e de entrega. Se a sua empresa está fora desse recorte direto, vale uma checagem com o jurídico antes de assumir que a regra não se aplica: o histórico de decretos de SAC no Brasil é o de, aos poucos, abranger mais setores a cada revisão, e a pressão do consumidor por atendimento humano não respeita fronteira regulatória.

O que fazer antes de 2 de novembro

  • Mapear onde a IA hoje "prende" o cliente sem rota clara pra um humano — esse é o ponto de maior risco de não conformidade.
  • Confirmar o horário real de disponibilidade humana contra a janela de 8h às 20h, incluindo fim de semana — o decreto não faz distinção de dia da semana.
  • Revisar a transferência entre canais. Se o histórico se perde quando o cliente muda de WhatsApp pra telefone, por exemplo, isso já descumpre a regra de continuidade.
  • Checar a política de retenção de dados do fornecedor de atendimento contra os prazos de 6 meses (histórico) e 90 dias (gravação).

O que observar daqui pra frente

Penalidades específicas — valor de multa, órgão fiscalizador caso a caso — não aparecem detalhadas nas primeiras análises do decreto; a fiscalização deve seguir o caminho tradicional dos Procons e da Senacon, mas vale acompanhar regulamentação complementar nas próximas semanas. Também fica em aberto se o escopo "regulado" vai ganhar interpretação mais ampla na prática — é o padrão histórico desse tipo de norma no Brasil.

Duas semanas é pouco tempo pra quem ainda trata "falar com atendente" como funcionalidade secundária do bot. É tempo suficiente, porém, pra quem só precisa confirmar que o fluxo já existe — e ajustar o relógio.

Perguntas frequentes

Minha empresa ainda pode usar chatbot ou IA no atendimento depois de 2 de novembro?

Sim — o decreto permite expressamente sistemas automatizados, incluindo IA, para triagem, distribuição e resolução de demandas. A condição é que o consumidor tenha acesso garantido a atendimento humano em tempo real dentro da janela definida (8h às 20h, todos os dias) sempre que pedir, sem precisar fornecer dado pessoal nem repetir informação já dada.

O decreto vale pra qualquer empresa que atende cliente pelo WhatsApp?

O texto tem como alvo direto fornecedores de produtos e serviços regulados, provedores de serviços financeiros em plataformas supervisionadas pelo Banco Central e plataformas de intermediação, como apps de transporte e de entrega. Empresas fora desse recorte não estão automaticamente sujeitas às mesmas obrigações, mas o histórico de decretos de SAC no Brasil é o de ampliar escopo em revisões futuras — vale checar com o jurídico, principalmente se o negócio atua em setor regulado de alguma forma indireta.

Quanto tempo o consumidor pode esperar por atendimento humano no telefone?

No máximo 20 segundos em pelo menos 80% das solicitações atendidas. Para as demais, o limite sobe para 300 segundos (5 minutos). Não há regra equivalente explícita, em segundos, pra canais eletrônicos de texto, mas a exigência de disponibilidade humana na mesma janela de horário (8h às 20h) se aplica igual.

O que acontece se a empresa não seguir essas regras?

As fontes consultadas sobre o decreto não detalham valores de multa específicos — a fiscalização de regras de SAC no Brasil historicamente passa pelos Procons e pela Senacon, com base no Código de Defesa do Consumidor. Vale acompanhar se sai regulamentação complementar detalhando penalidades nas próximas semanas.

Fontes

  1. Decreto 13.135 exige atendente humano das 8h às 20h no SAC e limita espera telefônica a 20 segundos — Atlas Público
  2. Nova regulamentação do SAC: sua empresa pode continuar utilizando chatbots e agentes de IA? — Macher Tecnologia
  3. Brasil: Novo Decreto do SAC — Trench Rossi Advogados
  4. Novo SAC: após 18 anos e três decretos, o atendimento ao consumidor vai melhorar? — Consumidor Moderno

SAC Atendimento ao Consumidor Regulação Chatbot Compliance

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