Decreto do SAC muda as regras do chatbot: o que ajustar até 2 de novembro
O Decreto 13.135/2026 entra em vigor em menos de duas semanas e permite IA no atendimento — mas exige atendimento humano real das 8h às 20h, limita a espera telefônica a 20 segundos e proíbe reiniciar a conversa do zero. Veja o que muda e quem precisa se adaptar.
Em 13 de outubro, o governo publicou o Decreto nº 13.135/2026, que substitui o decreto anterior (nº 11.034/2022) e redesenha as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil. A norma entra em vigor em 2 de novembro — menos de duas semanas depois da publicação — e trata exatamente do tema que mais gera dúvida em quem automatiza atendimento hoje: até onde a IA pode ir antes que o cliente precise, por lei, falar com uma pessoa.
A resposta curta: o decreto permite expressamente o uso de sistemas automatizados, inclusive inteligência artificial, pra triagem, distribuição e resolução de demandas. A resposta completa vem com condição.
O que o decreto exige, em termos práticos
- Atendimento humano real, em horário definido. Pelo menos um canal eletrônico (chat, aplicativo, mensageria) precisa funcionar 24 horas por dia, mas o atendimento por uma pessoa de verdade é obrigatório das 8h às 20h, todos os dias. Por telefone, vale a mesma janela.
- Espera telefônica limitada. Depois que o consumidor escolhe falar com um humano, o decreto fixa o tempo de espera em no máximo 20 segundos para pelo menos 80% das solicitações atendidas. Para as demais, o limite sobe pra 300 segundos (5 minutos).
- Sem reiniciar a conversa do zero. O cliente não pode ser obrigado a recomeçar o atendimento nem repetir informação já fornecida — salvo justificativa técnica real — ao ser transferido entre canais ou de IA para humano.
- Dado pessoal não é moeda de troca. O consumidor não pode ser obrigado a fornecer dado pessoal como condição pra acessar atendimento humano.
- Guarda de histórico. Registros do atendimento ficam retidos por 6 meses após a resolução; gravações de voz ou texto, por no mínimo 90 dias — e o tratamento desses dados segue as regras da LGPD.
- Prazo de resposta. Demandas não urgentes continuam com até 7 dias pra resposta, regra já prevista no decreto anterior e mantida sem alteração.
Aqui começa a análise
A parte que costuma passar despercebida numa leitura rápida é a combinação dos dois primeiros pontos. O decreto não proíbe IA — ele proíbe que a IA seja a única porta. Uma empresa pode, e na prática deve, deixar o volume repetitivo com um agente automatizado 24 horas por dia. O que ela não pode fazer é usar isso como desculpa pra nunca ter alguém disponível quando o cliente pede, explicitamente, pra falar com uma pessoa dentro do horário comercial estendido que a lei define.
Isso muda o desenho de qualquer projeto de automação que ainda trata "falar com atendente" como um beco sem saída opcional, ou como uma opção escondida no menu. A partir de 2 de novembro, deixa de ser escolha de produto e vira obrigação regulatória, com janela de horário específica e tempo de espera mensurável.
Quem precisa se adequar
O decreto tem como alvo principal fornecedores de produtos e serviços regulados, provedores de serviços financeiros em plataformas digitais supervisionadas pelo Banco Central, e plataformas de intermediação — como apps de transporte e de entrega. Se a sua empresa está fora desse recorte direto, vale uma checagem com o jurídico antes de assumir que a regra não se aplica: o histórico de decretos de SAC no Brasil é o de, aos poucos, abranger mais setores a cada revisão, e a pressão do consumidor por atendimento humano não respeita fronteira regulatória.
O que fazer antes de 2 de novembro
- Mapear onde a IA hoje "prende" o cliente sem rota clara pra um humano — esse é o ponto de maior risco de não conformidade.
- Confirmar o horário real de disponibilidade humana contra a janela de 8h às 20h, incluindo fim de semana — o decreto não faz distinção de dia da semana.
- Revisar a transferência entre canais. Se o histórico se perde quando o cliente muda de WhatsApp pra telefone, por exemplo, isso já descumpre a regra de continuidade.
- Checar a política de retenção de dados do fornecedor de atendimento contra os prazos de 6 meses (histórico) e 90 dias (gravação).
O que observar daqui pra frente
Penalidades específicas — valor de multa, órgão fiscalizador caso a caso — não aparecem detalhadas nas primeiras análises do decreto; a fiscalização deve seguir o caminho tradicional dos Procons e da Senacon, mas vale acompanhar regulamentação complementar nas próximas semanas. Também fica em aberto se o escopo "regulado" vai ganhar interpretação mais ampla na prática — é o padrão histórico desse tipo de norma no Brasil.
Duas semanas é pouco tempo pra quem ainda trata "falar com atendente" como funcionalidade secundária do bot. É tempo suficiente, porém, pra quem só precisa confirmar que o fluxo já existe — e ajustar o relógio.
Perguntas frequentes
Minha empresa ainda pode usar chatbot ou IA no atendimento depois de 2 de novembro?
Sim — o decreto permite expressamente sistemas automatizados, incluindo IA, para triagem, distribuição e resolução de demandas. A condição é que o consumidor tenha acesso garantido a atendimento humano em tempo real dentro da janela definida (8h às 20h, todos os dias) sempre que pedir, sem precisar fornecer dado pessoal nem repetir informação já dada.
O decreto vale pra qualquer empresa que atende cliente pelo WhatsApp?
O texto tem como alvo direto fornecedores de produtos e serviços regulados, provedores de serviços financeiros em plataformas supervisionadas pelo Banco Central e plataformas de intermediação, como apps de transporte e de entrega. Empresas fora desse recorte não estão automaticamente sujeitas às mesmas obrigações, mas o histórico de decretos de SAC no Brasil é o de ampliar escopo em revisões futuras — vale checar com o jurídico, principalmente se o negócio atua em setor regulado de alguma forma indireta.
Quanto tempo o consumidor pode esperar por atendimento humano no telefone?
No máximo 20 segundos em pelo menos 80% das solicitações atendidas. Para as demais, o limite sobe para 300 segundos (5 minutos). Não há regra equivalente explícita, em segundos, pra canais eletrônicos de texto, mas a exigência de disponibilidade humana na mesma janela de horário (8h às 20h) se aplica igual.
O que acontece se a empresa não seguir essas regras?
As fontes consultadas sobre o decreto não detalham valores de multa específicos — a fiscalização de regras de SAC no Brasil historicamente passa pelos Procons e pela Senacon, com base no Código de Defesa do Consumidor. Vale acompanhar se sai regulamentação complementar detalhando penalidades nas próximas semanas.
Fontes
- Decreto 13.135 exige atendente humano das 8h às 20h no SAC e limita espera telefônica a 20 segundos — Atlas Público
- Nova regulamentação do SAC: sua empresa pode continuar utilizando chatbots e agentes de IA? — Macher Tecnologia
- Brasil: Novo Decreto do SAC — Trench Rossi Advogados
- Novo SAC: após 18 anos e três decretos, o atendimento ao consumidor vai melhorar? — Consumidor Moderno